Mentorado
A cada Professor e Investigador Auxiliar em período experimental (mentorando) é atribuído um mentor.
O mentor deve ser, em geral, um docente ou investigador com “tenure” numa categoria na carreira superior à do mentorando, com larga experiência no Técnico e que possa ser considerado modelo. O papel de mentor pode ser desempenhado por um docente ou Investigador de qualquer área científica e de qualquer departamento do Técnico.
O mentor deve aconselhar sobre valores e boas práticas, garantindo uma integração plena na vivência académica do Técnico, nomeadamente no que se refere a:
- desenvolvimento da carreira do mentorando durante o período experimental;
- recrutamento e supervisão de estudantes de segundo e terceiro ciclos;
- práticas de ensino;
- direções de investigação e estratégias de financiamento;
- quaisquer outras componentes de mentorado e aconselhamento.
Os mentores são nomeados pelo Coordenador do Acompanhamento e Desenvolvimento de Docentes e Investigadores (CADDI), em concertação com o Presidente do Conselho Científico, o Presidente do Conselho Pedagógico, e o(s) Presidente(s) do(s) Departamento(s). O CADDI deverá informar o mentorando, o(s) Presidente(s) do(s) Departamento(s) e o Núcleo de Desenvolvimento Académico (NDA) da nomeação de cada mentor.
O mentor deve pertencer a um Departamento diferente daquele(s) a que pertence(m) o seu mentorando. O mentor preside à Comissão de Acompanhamento do Período Experimental (CAPE), mas não tem funções de avaliador, não podendo ser relator (intermédio ou final) do período experimental.
Após o primeiro ano do período experimental, o docente ou investigador pode solicitar ao CADDI, de forma justificada, a nomeação de um novo mentor.