Apreciação do Período Experimental
O diagrama abaixo representa o faseamento da apreciação da atividade dos Professores e Investigadores Auxiliares em período experimental, desde o início do contrato até à entrega do processo final para avaliação pelo Conselho Científico. Neste diagrama assinalam-se (aproximadamente) os marcos para a entrega de relatórios anuais de progresso, relatório intermédio e relatório final, bem como as correspondentes apreciações.
Note-se que a duração do período experimental é de 5 (cinco) anos para Professores Auxiliares, 5 (cinco) anos para Investigadores Auxiliares recrutados desde 2025, e 3 (três) anos para Investigadores Auxiliares recrutados antes de 2025.
A atividade de cada Professor e Investigador Auxiliar em período experimental é apreciada anualmente com o objetivo de auxiliar o desenvolvimento da sua carreira, mediante a indicação de recomendações aplicáveis ao docente ou investigador e/ou ao(s) Departamento(s) onde está integrado.
A apreciação anual inicia-se no final dos 1º, 2º e 3º anos de contrato; no final do 2º ano de contrato, para além da apreciação anual realiza-se também uma apreciação intermédia.
As apreciações anual e intermédia seguem o fluxo de procedimentos descrito aqui e baseiam-se num relatório de progresso elaborado em língua inglesa pelo docente ou investigador, composto por:
- Projeto científico-pedagógico (ou documento equivalente) submetido pelo Professor ou Investigador Auxiliar no âmbito do seu processo de recrutamento, a incluir apenas no primeiro relatório de progresso;
- Curriculum Vitae atualizado, elaborado de acordo com o Modelo Academic Record;
- Resumo executivo da atividade desenvolvida, elaborado de acordo com o Modelo Relatório Executivo PAX ou o Modelo Relatório de Atividades IAX (ver Anexo I), incluindo a descrição do projeto científico-pedagógico implementado e da utilização dos fundos de apoio ao período experimental (startup funds) disponibilizados.
Este resumo executivo deverá incidir:
* na atividade anual desenvolvida, no caso das apreciações anuais, no final dos 1º e 3º anos de contrato;
* na atividade desenvolvida desde o início do contrato, no caso da apreciação intermédia, no final do 2º ano de contrato.
