Comissão de Acompanhamento do Período Experimental
A atividade de cada Professor e Investigador Auxiliar em período experimental é acompanhada por uma Comissão de Acompanhamento do Período Experimental (CAPE), que coadjuva o mentor no processo de aconselhamento do docente ou investigador durante o período experimental.
A CAPE de cada Professor e Investigador Auxiliar em período experimental é constituída por:
- O Mentor, que preside;
- Dois vogais, professores ou investigadores com “tenure”, da área científica ou de áreas científicas próximas do docente ou investigador em período experimental.
No caso do docente ou investigador em período experimental estar afiliado a um único Departamento, pelo menos um dos vogais da CAPE deve pertencer a um Departamento diferente. No caso do docente ou investigador em período experimental ter nomeação conjunta entre dois Departamentos, os dois vogais da CAPE poderão pertencer a cada um desses Departamentos.
Os dois vogais de cada CAPE são nomeados pelo(s) Presidente(s) do(s) Departamento(s) a que o docente ou investigador em período experimental pertence, ouvidos os órgãos competentes do(s) Departamento(s) e nomeadamente o(s) coordenador(es) da(s) área(s) científica(s) do docente ou investigador.
Após a nomeação dos vogais, o(s) Presidente(s) do(s) Departamento(s) deve(m) informar o mentor, o CADDI e o Núcleo de Desenvolvimento Académico sobre a composição final da CAPE. Este processo deve ficar concluído até 90 dias após a data de início do contrato do docente ou investigador em período experimental.
As reuniões da CAPE são convocadas pelo respetivo Presidente (mentor). A CAPE reúne formalmente com o docente ou investigador em período experimental com a periodicidade mínima anual, ou sempre que se mostre útil para analisar a atividade realizada e providenciar aconselhamento.
A reunião anual da CAPE tem os seguintes objetivos:
- Participar numa apresentação do docente ou investigador em período experimental sobre a atividade desenvolvida e o plano de atividades;
- Rever e discutir a atividade desenvolvida e o plano de atividades do docente ou investigador em período experimental, com base no relatório de progresso e na apresentação antes referida;
- Aconselhar o docente ou investigador em período experimental sobre o desenvolvimento do seu trabalho e da sua carreira;
- Elaborar um parecer escrito, a ser transmitido ao(s) Presidente(s) do(s) Departamento(s), sobre a atividade desenvolvida, o plano de atividades e a evolução da carreira do docente ou investigador em período experimental.
O parecer da CAPE é um documento único, que transmite a visão global desta Comissão sobre as aspetos referidos, assinado por todos os seus membros.