Startup funds
Os startup funds (fundos de apoio ao período experimental) têm o objetivo de apoiar o período experimental dos Professores e Investigadores Auxiliares, promovendo a sua independência académica e científica.
O financiamento dos startup funds tem duas componentes:
- Componente A: financiamento para apoio à missão associada à realização do período sabático parcial (até 6 meses) no estrangeiro durante o período experimental, idealmente até ao sétimo semestre após a contratação, sob a forma de ajudas de custo à deslocação, e de acordo com as regras em vigor no Técnico.
A componente A é parcialmente financiada pela Fundação Santander.

- Componente B: financiamento para a implementação do projeto científico-pedagógico proposto na candidatura apresentada no concurso para o lugar de Professor Auxiliar, ou do projeto de investigação proposto na candidatura apresentada no concurso para o lugar de Investigador Auxiliar.
Esta componente do financiamento tem duas dimensões:- Uma componente base B1, destinada a garantir as condições mínimas de apoio ao trabalho do docente ou investigador em período experimental, por exemplo, aquisição de equipamento informático, participação em conferência, contratação de bolseiro;
- Uma componente programática B2, dependente do projeto apresentado e do seu nível de intensidade experimental, e/ou laboratorial, e/ou tecnológica.
Os montantes do financiamento das componentes A, B1 e B2 para os novos contratos de Professores e Investigadores Auxiliares em período experimental são definidos no orçamento anual do Técnico pelo Vice-Presidente para a Gestão Financeira.
Os startup funds são concedidos de acordo com as seguintes regras gerais (ver também Fluxo de Procedimentos):
- Todos os Professores e Investigadores Auxiliares em período experimental devem candidatar-se aos startup funds durante o primeiro ano após a sua contratação.
O concurso para submissão de candidaturas abre em abril/maio de cada ano, e os resultados são anunciados até final de julho. - O financiamento é concedido através de um projeto, gerido pela Direção de Projetos do Técnico;
- O projeto está ativo até ao 42º mês após a assinatura do contrato, devendo a componente B do financiamento ser executada até ao 36º mês após a assinatura do contrato;
- As despesas são consideradas elegíveis de acordo com as regras de gestão dos projetos nacionais;
- A componente A do financiamento não pode ser transferida para a componente B do financiamento;
- O saldo do projeto não pode transitar para outros projetos do docente ou investigador em período experimental e o saldo remanescente reverte para o financiamento de novos projetos de startup funds.